quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Em busca do dinheiro escondido


Em vez de correr atrás de crédito no mercado, Sua empresa pode levantar recursos internamente. Veja como identificar ativos ocultos de origem tributária e organizacional

Conseguir acesso a qualquer tipo de crédito no mercado é uma das principais dificuldades dos empresários. Altas taxas de juros, pré-requisitos e exigências limitam a captação de recursos e podem inviabilizar a continuidade da empresa. O que a maior parte dos empreendedores não sabe é que a solução pode estar dentro da própria companhia. São muitas as minúcias do sistema tributário brasileiro, o que faz com que algumas possibilidades passem despercebidas. “São medidas absolutamente lícitas, previstas na legislação, mas as empresas não têm conhecimento. O empresário pode estar sentado em uma montanha de dinheiro sem saber”, diz Dauro Dórea, do Dauro Dórea & Advogados Associados. Para o advogado, a situação das pequenas empresas é mais grave, já que a maioria delas é mal assessorada. “Esses empresários não têm conhecimento desses recursos internos. É muito mais vantajoso identificar tais fontes de receita do que pedir dinheiro emprestado”, diz. Conheça aqui algumas maneiras de levantar recursos internamente.


ALUGUEL DE IMÓVEIS
Como PIS e Cofins são impostos não-cumulativos, pode-se compensar o valor devido em cada operação ou prestação com o montante cobrado anteriormente na ocasião da compra de produtos. O que as empresas não sabem é que, além de produtos, outros gastos podem ser abatidos da declaração. Se o imóvel onde a empresa está instalada for alugado de uma outra empresa, esse valor também pode ser descontado. “É importante ressaltar que, se o dono do local for uma pessoa física, ele não paga PIS e Cofins, ou seja, o locatário não tem como se creditar”, diz o tributarista Aloísio Watzl.


SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Nos estados, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um imposto não-cumulativo. O governo do estado de São Paulo está ampliando o número de produtos cujo ICMS é arrecadado por meio de substituição tributária — ou seja, o imposto deve ser pago apenas uma vez pelo fabricante, que cobra do adquirente o ICMS devido, e assim por diante. Muitas vezes o valor do ICMS-ST é calculado com base em valores superiores ao que é pago pelo consumidor: as empresas podem recuperar a diferença.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Serviços prestados, destinados à fabricação de um produto e realizados por pessoas jurídicas, também geram créditos de PIS e Cofins. Muitas empresas têm dificuldade para aproveitar essa condição por causa da falta de organização contábil. Normalmente, concentram-se os pagamentos por serviços em apenas uma conta, chamada de “serviços prestados”, o que torna impossível separar despesas com pessoas físicas e os gastos com pessoas jurídicas dedicados à produção, que podem ser abatidos. “É possível tomar crédito embutido na fatura da pessoa jurídica sempre que o serviço for voltado para a produção”, diz Watzl. O ideal é abrir uma conta para faturar serviços que não geram créditos e uma para os serviços que geram.


PROJETOS DE INOVAÇÃO
De acordo com a Lei 11.196 de 2005, é possível deduzir do Imposto de Renda até 80% do valor de um projeto de inovação realizado por uma empresa. “É importante frisar que inovação não precisa ser algo revolucionário no mercado. Pode ser uma novidade dentro da própria empresa”, diz Watzl. Para ser considerado inovador, basta que o projeto esteja de acordo com o manual de Oslo, seguido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia. Investimentos em tecnologia e infraestrutura podem ser enquadrados nessa categoria.


GESTÃO DE CONTENCIOSO
Processos custam caro e podem se arrastar por anos, representando despesas fixas e altamente prejudiciais para as empresas. Mas, por baixo da morosidade do departamento jurídico, podem existir recursos imobilizados. Godofredo Dias de Barros, especialista em negociação e gestão de contencioso, afirma que a gestão de processos com base em informações financeiras gera economia. “A negociação sempre é melhor que o processo judicial, que tem custos de advogado e de acompanhamento”, diz. Para ser bem-sucedida nessa estratégia, a empresa deve calcular os limites de valores para as propostas.

Por Wilson Gotardello Filho